Convênios/3º Setor
A alocação de recursos públicos, financeiros ou não, para as OSCs, se dará através da celebração de parcerias, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, através de Termos de Colaboração, de Termos de Fomento ou de Acordos de Cooperação.</p><p>A alocação de recursos públicos, financeiros ou não, para as OSCs, se dará através da celebração de parcerias, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, através de Termos de Colaboração, de Termos de Fomento ou de Acordos de Cooperação.
O objetivo da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015 e regulamentada, no município de Feira de Santana/BA, pelo Decreto Municipal nº 10.166, de 05 de janeiro de 2017, é estabelecer um novo regime jurídico para a celebração de parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em substituição aos convênios, que passam a ser utilizados apenas para a relação entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculados. Não se aplica, portanto, a Lei 8666/93 às relações de parceria com as OSCs.